O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, negar o registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC). Os ministros da Corte afirmaram que a agremiação não conseguiu o número de assinaturas necessárias dentro do prazo de dois anos previsto em lei.
Desde a minirreforma eleitoral, de setembro de 2015, para se criar um partido é necessário colher, num prazo de dois anos a partir do registro da legenda em cartório, um número de apoios equivalente a 0,5% dos votos válidos na mais recente eleição para deputado federal, o que hoje resulta em aproximadamente 500 mil assinaturas.
O PNC, que surgiu em Ubatuba (SP) por iniciativa de torcedores e não tem vínculo formal com o clube paulista, não conseguiu colher as assinaturas suficientes dentro do prazo, mas alegava que a regra de 2015 não se aplicava a seu caso, uma vez que obteve o registro civil em cartório um mês antes da promulgação na minirreforma eleitoral.
O advogado do partido, Marcelo Mourão, apelou ainda para a emoção. “O corintiano que torce, que vibra, que acompanha e que vive o amor à história do seu clube, carrega pra dentro de sua casa, carrega pra dentro do seio da sua família, carrega para o seu trabalho, desenvolve nesses lugares a mesma paixão, a mesma dedicação, a mesma fé, a mesma perseverança dos valores que nutrem aqueles que sabem o que é ser corintiano”, disse ele em sustentação oral.