O Procon de Rondônia disponibilizou uma lista com itens que não podem ser cobrados nas listas solicitadas por instituições de ensino. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a Lei Federal 12.886/2013 proíbe as escolas de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar pelos mesmos. Os materiais são de uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los, aponta o Procon.
O Procon orienta os responsáveis pelas compras, que verifique quais os produtos da lista o aluno possui em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. Segundo o órgão, a lista é válida para o território nacional.
Veja os itens que não podem ser cobrados nas listas: