No novo decreto assinado pelo governador Marcos Rocha na madrugada deste domingo (05), ele ampliou o prazo da quarentena em Rondônia por conta do Coronavírus até o próximo dia 20 de abril.
No último sábado (04) foi possível ver a aglomeração de pessoas, respeitando a distância de 2 metros uma da outra, como determinava o decreto anterior, nas proximidades da ponte do rio Jaru, local que virou ponto turístico do município.
I – a proibição:a) da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado,incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, excetoreuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;b) de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada,inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventosesportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessáriopara atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam;c) funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas deshows e boates; ed) das atividades e dos serviços privados não essenciais e o funcionamento de galerias delojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, à exceção dos itens abaixo, desde queobservado as obrigações dispostas no art. 5° deste Decreto:1. açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras;2. lotéricas e caixas eletrônicos;3. serviços funerários;4. clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análisesclínicas e farmácias;5. consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;6. postos de combustíveis;7. indústrias;8. obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;9. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;10. hotéis e hospedarias;11. escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;12. restaurantes à margem das rodovias; e13. outras atividades definidas pelos municípios na forma do art. 10, desde que nãolocalizadas em galerias, centros comerciais e shopping center.
Até o próximo dia 20 de abril essas atividades estão proibidas, a não ser que o poder municipal libere, a partir de 12 de abril quando as prefeituras poderão optar pela manutenção ou não do decreto.
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