O apresentador de televisão Sebastião Ferreira Santana, que foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, ao prefeito do município de Jaru, João Gonçalves Silva Júnior, em uma ação movida pelo prefeito que alegou estar sofrendo ataques promovidos pelo apresentador no programa televisivo “Boca Livre”, transmitido no canal local da TV Cidade em Jaru, onde o prefeito sustentou ainda que os ataques ultrapassaram os limites da narração de notícias, em razão do narrador expor sua opinião com ânimo de injuriá-lo, foi absolvido, após recorrer em 2ª instância, onde teve seu recurso PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Para o desembargador ISAIAS FONSECA MORAES, não há dano moral quando as manifestações feitas por narrador no programa televisivo limitam-se a relatar e criticar fatos acontecidos sempre na esfera política, jamais transbordando para a vida pessoal do político.
Número: 7003424-06.2018.8.22.0003Classe: APELAÇÃO CÍVELÓrgão julgador colegiado: 2ª Câmara CívelÓrgão julgador: Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Por: CONEXÃOJARU