O Ministério Público de Rondônia, através do promotor Público Fábio Casaril, realizou na manhã desta quarta-feira (15) na sede do MP em Jaru, uma coletiva de imprensa para divulgar uma força tarefa que a Polícia Ambiental vem realizando no Estado contra queimadas.
A reunião contou com a presença do comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar em Jaru, major PM Maurílio Miranda Pereira, dos sargentos PM da Polícia Ambiental, Ulrich e Josenildo, do cabo PM Barboza, do comandante do 3º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros no município, 2° tenente BM Fábio Rosset, do subcomandante do CBM, sargento BM Leudion Cardoso, do diretor do Departamento de Meio Ambiente de Jaru, Cleverson Barbosa e de membros da imprensa jaruense.
Na oportunidade o promotor Casaril falou das ações que vêm sendo realizadas em Jaru no combate às queimadas urbanas e rurais no município, que é um crime ambiental que, de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda, agravando a saúde da população, pois afeta o sistema respiratório, principalmente nesse período de pandemia do Coronavírus.
Os sargentos Ulrich e Josenildo falaram sobre as atividades que vêm sendo desenvolvidas nessa força tarefa da Polícia Ambiental na região de Jaru, e que a ordem é agir com mais rigor no combate aos crimes ambientais, por prejudicar a saúde pública.
Ulrich falou sobre o aplicativo Guardiões da Amazônia, um app que pode ser utilizado para o registro de denúncias de foco de incêndio, que contribuirá diretamente na fiscalização. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
O novo comandante do CBM, tenente BM Rosset, informou que várias ações vêm sendo desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros na prevenção e combate às queimadas urbanas.
O diretor Cleverson disse que medidas já foram implementadas no município para combater o crime o ambiental e que a partir de agora, todos os registros de ocorrências cujo objetivo seja apagar incêndio em terrenos, serão repassados para o Departamento de Meio Ambiente, que com essa informação, irá notificar o proprietário ou responsável pelo terreno, que deverá receber multa e responder criminalmente.
O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública” (Artigo 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa).
Fonte: A Noticia Mais