Eduardo Cordeiro dos Santos foi condenado a 21 anos de prisão e três meses de reclusão por matar a esposa a tiros na frente do filho e deixar o corpo dela no pasto de uma propriedade rural. O novo julgamento do caso teve início por volta das 9h e terminou às 23h45 de sexta-feira (13), no Fórum de Jaru (RO).
A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. A vítima, Juliane Ferreira, então de 49 anos, era servidora pública e foi assassinada em 2017, no município de Theobroma (RO).
De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras do crime e condenou o réu por motivo fútil (cometido sob violenta emoção e na frente do filho, na época com 16 anos), feminicídio e ocultação de cadáver. Segundo a sentença, o acusado efetuou seis disparos de arma de fogo, principalmente na cabeça da vítima.
O júri foi formado por seis homens e uma mulher. Cerca de oito testemunhas foram ouvidas, sendo cinco de acusação e três de defesa, conforme a promotoria. Ao juiz Alencar das Neves Brilhante, o réu negou a acusação de ocultação de cadáver, mas confessou ter atirado em Juliane Ferreira.
O julgamento foi acompanhado por acadêmicos e familiares da vítima e do réu. A advogada Natalia Fernanda de Almeida Giacomini, filha de Juliane, atuou novamente no júri como assistente de acusação. Ao fim da sessão, ela disse que a sensação era de alívio.
“Apesar da pena não ter sido muito diferente, as qualificadoras mudaram. Então os jurados reconheceram todas as qualificadoras. Era isso que a gente buscava no júri passado. No outro faltaram qualificadoras e, com isso, mudaria o tempo que ele teria que cumprir a pena”, disse.
O advogado de Eduardo Cordeiro Harlei Nobre de Souza disse que irá recorrer da decisão. Para ele, “não há incidência no caso vertente, do feminicídio”.
“A defesa, a todo momento, sempre sustentou teses jurídicas. Tal qual o fato em si, em consonância com entendimento jurídico. Então a defesa ainda vai interpor o recurso, porque nós visualizamos que essa decisão ela confronta os entendimentos jurídicos doutrinários e da jurisprudência. Nós temos o prazo agora de cinco dias para interpor esse recurso de apelação”, complementou.
O réu passou novamente pelo júri popular no ano passado. Porém, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recorreu da decisão alegando que o Conselho de Sentença foi contrário às provas do autos.
No dia do crime, Eduardo detalhou que ele e a vítima discutiram depois que o réu afirmou que saiu com outra mulher. Após os dois se acalmarem, informou que saiu com Juliane até um gado. Na sequência, alegou que a servidora o agrediu com tapas no meio do caminho e que, com isso, os dois caíram de moto. Foi quando ele atirou contra a vítima na frente do filho.
Eduardo Cordeiro seguirá cumprindo a pena em uma unidade prisional de Jaru, onde permanece detido desde então.
Em setembro de 2017, o juiz do caso entendeu que, existiam indícios suficientes da autoria do crime cometido por Eduardo e o pronunciou para responder pelo julgamento no júri popular. O juiz ainda manteve a prisão preventiva do réu para se resguardar a ordem pública e negou que ele respondesse pelo processo em liberdade.
No primeiro julgamento, em 9 de maio do ano passado, Eduardo era acusado pelo crime de feminicídio, ocasionado em razão da violência doméstica ou familiar por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima, além da existência da causa de aumento da pena pelo réu assassinar a vítima na frente do filho dela e pela ocultação do cadáver.
A sessão do júri durou 12 horas e terminou com Eduardo foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão também em regime fechado.
A advogada Natalia Fernanda de Almeida Giacomini relatou ao G1 a frustração pelo corpo de jurados não ter reconhecido a qualificadora de motivo fútil, que poderia elevar a pena a cerca de 25 anos. O júri entendeu que o crime foi cometido sob violenta emoção, que é caso de diminuição da pena.
“Não era o que eu esperava. Fiquei bem triste com o resultado, na verdade. Nós estávamos tentando a qualificado de motivo fútil, para então ficar equiparado ao hediondo e os jurados infelizmente não deram. Reconheceram a violenta emoção, caindo por terra o quesito motivo fútil. Isso é triste porque uma pena que poderia ser de 25 ou 26 anos caiu para 19 anos”, lamentou.
Com a anulação do primeiro júri pelo Tribunal de Justiça (TJ-RO), o juiz Alencar das Neves Brilhante marcou a data do novo julgamento para a última sexta-feira (13).
A servidora pública Juliane Ferreira de Almeida foi encontrada morta no pasto de uma propriedade rural na Linha 599. O corpo tinha perfurações causadas por tiros. A vítima trabalhava no Hospital Municipal de Jaru.
Após o crime, parentes de Juliane informaram à polícia que o principal suspeito era o então companheiro dela e que a morte teria ocorrido após uma discussão na casa onde eles moravam.
No dia do crime, o réu deixou a arma escondida na roupa que vestia, a sacou em determinado momento e efetuou diversos disparos na cabeça companheira, sendo que o filho da funcionária pública presenciou o assassinato.
Minutos depois, o acusado retirou o corpo da vítima da residência em uma motocicleta e ocultou o cadáver da mulher em um carreador, na fundiária da propriedade rural localizado no Km 12 da Linha 599. O corpo de Juliane só foi encontrado na manhã do dia seguinte, 13 de maio.
Fonte: G1/RO