O Governo do Estado de Rondônia reclassificou na tarde desta quarta-feira (08) Jaru na Fase 2 do distanciamento social controlado que visa combater o Coronavírus e com isso, várias atividades que haviam sido fechadas na semana passada quando município foi enquadrado na Fase 1, voltam a ser liberadas.
A Assessoria Jurídica do Município de Jaru, através do Ofício 297/SEGAP/2020, datado de 7 de julho de 2020, solicitou a reclassificação ao Governo de Rondônia, em razão de atender aos critério estabelecidos no Artigo 9°-A do Decreto n° 25.195 de 2020.
Nesta quarta-feira, o Governo de Rondônia, por meio da Portaria Conjunta nº 13 de 8 de julho, reclassificou Jaru, Ariquemes e Vilhena na Fase 1 do distanciamento social controlado.
ATIVIDADES PERMITIDAS NA FASE 2a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;b) atacadistas e distribuidoras;c) serviços funerários;d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;e) consultórios veterinários e pet shops;f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;n) hotéis e hospedarias;o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; er) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);a) escritório de advocacia e corretoras de imóveis e de seguros;b) concessionárias e vistorias veiculares;c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;d) academias de esportes de todas as modalidades;e) shopping centers, galerias e praças de alimentação;f) livrarias e papelarias;g) lojas de confecções e sapatarias;h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;l) centro de formação de condutores e despachantes;m) salões de beleza e barbearias; en) atividades religiosas presenciais.
Veja: Portaria Conjunta nº 13