Um servidor público municipal, entrou com uma ação na Justiça contra o Município de Jaru, o motivo foi aprovação da Lei Orgânica Municipal nº 2.228/2017, de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, que através do artigo 57 inciso I alterou a base do calculo do Adicional de Insalubridade que incidia sobre o vencimento básico, passando a incidir sobre o calculo do salario minimo vigente .
Diante da ação judicial impetrada pelo servidor público dos quadros do município de Jaru, o Juiz de primeira instância, Declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 57 da Lei 2.228/2017, assim o magistrado entendeu que a alteração da base do calculo do Adicional de Insalubridade modificada através de Lei, pela atual gestão e ratificada pela Câmara de Vereadores e inconstitucional .
A decisão cabe recurso
Por: Jaru Noticia
Fonte: TJ/RO