Inscrições para o Auxílio Emergencial Cultural segue até 31 de julho

25 de julho de 2020 Fonte::

Profissionais da cultura e espaços culturais, interessados em receber o Auxílio Emergencial Cultural que será concedido através da Lei Federal Aldir Blanc, têm até o dia 31 de julho para se inscreverem.

As inscrições já estão abertas e podem se cadastrar – artistas, produtores, técnicos, curadores, profissionais de oficinas culturais e professores de escolas de: artes, dança, capoeira, música, pintura, teatro entre outros.

O objetivo do programa é beneficiar, profissionais que precisaram paralisar suas atividades e foram prejudicados em virtude da pandemia do Coronavírus.

Para ter direito ao Auxílio Emergencial Cultural, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70

Além disso, a renda familiar mensal deve ser de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter emprego formal ativo; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); e não receber auxílio emergencial.

O cadastro de pessoas físicas (artistas) pode será realizado através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEIac03paQnYv1B7KwlDdxWBkxPN7GNG5D6_DLxxh1aXqS-g/viewform

Já pessoas jurídicas (espaços culturais) devem acessar o link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd5Tfi3_lmYQ2xu4hh5i7AKTjFLiQoegc-CJwCTIF-WLlc3CQ/viewform

Esclarecimentos de dúvidas, através do telefone: 69 9312-6606 (Whatsapp) ou pelo 3521-1855

É importante destacar, que a inscrição, além do cadastro para pleitear o auxílio, também é um mapeamento realizado pela Superintendência da Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – Sejucel e poderá ser usado para outros benefícios no futuro.


São considerados espaços culturais:
 todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais;  festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.

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