Decreto do Governo define medidas para táxi, aplicativos e transporte coletivo

12 de abril de 2020 Fonte::

Decreto Governamental, 24.931, de 6 de abril, traz medidas que devem ser aplicadas por empresas de transporte coletivo e proprietários de táxis e de aplicativos como forma de evitar a transmissão do coronavírus e garantir a segurança tanto do motoristas quanto dos usuários. As medidas referem-se às recomendações para evitar a propagação do vírus em todo Estado, como realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos, como álcool líquido 70%, solução de água sanitária.

Assinado pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, o decreto apresenta determinações que devem ser atendidas por transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos que poderão efetuar as atividades sem exceder a capacidade de dois passageiros, além do motorista, com a exceção em se tratar de pessoas da mesma família que coabitam e com uso de máscaras por todos os ocupantes.

O objetivo é evitar a disseminação do coronavírus, sendo imprescindível que esses profissionais adotem as medidas de prevenção. Conforme definido no decreto, os concessionários e permissionários do transporte coletivo e seletivo por lotação, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, deverão adotar, no mínimo, medidas consideradas de grande importância no combate ao coronavírus.

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