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Câmara Municipal de Jaru suspende o atendimento e o acesso ao público nas edificações do Poder Legislativo

18 de janeiro de 2021 Fonte::

A Câmara Municipal de Jaru, por meio de seu presidente Luiz Eduardo Schincaglia, assinou na manhã desta segunda-feira (18) a Portaria de nº28/CMJ/GI/2021, que dispõe sobre medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção do avanço da pandemia da Covid-19 no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Jaru e dá outras providências.

Entre as medidas tomadas na portaria, suspendeu por um prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado, o atendimento e o acesso ao público nas edificações do âmbito do Poder Legislativo.

A portaria deverá entrar em vigor a partir desta terça-feira (19), quando será publicada.

Veja o que estabelece a portaria:

O presidente da Câmara Municipal de Jaru, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno daquele Poder Legislativo, considerando os termos do Decreto nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021 emitido pelo Governo do Estado de Rondônia, por meio da Casa Civil, determinando medidas temporárias de isolamento social restritivo, considerando a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, evitando danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Jaru/RO.

RESOLVE

Art. 1º Ficam suspensos pelo período de 10 (dez) dias, prorrogáveis por períodos subsequentes a depender das recomendações e determinações dos órgãos governamentais e de saúde pública, o atendimento e o acesso ao público nas edificações do âmbito do Poder Legislativo.

  • 1 ° O servidor público deverá exercer suas funções laborais internamente, nas instalações físicas do órgão, as quais deverão ser priorizadas com as medidas emergenciais de higiene e assepsia.
  • 2º A possibilidade de realização de trabalho em home office ou outras exceções ao estabelecido no § 1 ° serão avaliadas de forma individual pela Secretaria de Administração que, mediante relatório fundamentado, submeterá apreciação do Presidente para autorização, se for o caso.
  • 3 ° Em caso de urgência e extrema necessidade, devidamente justificadas, poderão ocorrer sessões extraordinárias, quando serão obedecidas de forma rígida as orientações da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (AGEVISA), devendo, porém, em qualquer caso, ocorrer preferencialmente na modalidade remota, nos termos da RESOLUÇÃO 246/ CMJ/ MD/ 2020.

Art. 2º-Havendo necessidade, fica autorizada a convocação de servidores que estejam no gozo de férias, licenças ou em regime de cedência ao retorno de suas atividades.

Art. 3º-Ficam canceladas, nas dependências desta Casa, nos próximos 10 (dez dias), as Reuniões Solenes se Audiências Públicas eventualmente agendadas.

Art. 4º-Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das sessões mediante comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificadas.

Art. 5 °- Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 6º-O atendimento ao público se dará através do telefone (69) 3521-6250, Portal (aru.ro.leg.br – Portal da transparência-e-sic) e demais canais de comunicação da Casa de Leis.

Art. 7º-A Câmara continuará disponibilizando acesso do público as Sessões, através da transmissão ao vivo, no sitio Oficial da Câmara.

Art. 8º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

PALÁCIO SIDNEY RODRIGUES GUERRA

JARU/ RO, EM 18 DE JANEIRO DE 2021,

LUIS EDUARDO SCHINCAGLIA

PRESIDENTE

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