Não é surpresa para ninguém, que apenados do regime semi aberto recebem vários benefícios de saídas temporárias durante o ano. Isso está previsto em lei, mas, nem todos conseguem alcançar o tal benefício.
Em Jaru, 72 apenados do regime semi aberto ostentaram comportamento carcerário classificado como BOM, fazendo assim, jus ao benefício da saída.
A permissão de saída está em conformidade com o Artigo 1º, V – §2 e §3 da PORTARIA Nº 01/2013/VCR de 15 de fevereiro de 2013. De todos os apenados do regime semi aberto de Jaru, apenas 3 apresentaram comportamento classificado como REGULAR, por prática de faltas ou por estarem respondendo por procedimento administrativo irregular, estando assim, inaptos a receberem o benefício, que é concedido legalmente.
O benefício iniciar-se-á às 06:00h do dia 23 de dezembro de 2019, e, encerrar-se-á às 18:00h do dia 02 de janeiro de 2020.
Por: Portalp1